Glossário institucional · Bloco 2E.4
Seguro de carga B2B
Guia técnico para empresas que contratam transporte rodoviário no Brasil. Tipos de apólice (RCTR-C, RCF-DC, avulso), o que verificar na transportadora e como a Sul Entregas opera seguro completo em cada operação.
Resposta direta
O seguro de carga é o instrumento de proteção financeira que cobre prejuízos por avaria, roubo ou perda durante o transporte rodoviário. No Brasil, o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório para qualquer transportador regulado pela ANTT. Outros tipos como RCF-DC (desaparecimento de carga) e seguro avulso são contratados conforme necessidade — especialmente para cargas de alto valor ou itens sensíveis. A Sul Entregas opera com seguro completo em cada operação, indo além da RCTR-C mínima exigida por lei.
Definição
O que é seguro de carga
Seguro de carga é o contrato de seguro que cobre prejuízos financeiros decorrentes de avarias, roubo, perda ou desaparecimento de mercadoria durante o transporte. No transporte rodoviário brasileiro, o seguro pode ser contratado pelo transportador (responsabilidade civil) ou pelo embarcador/contratante (seguro de carga avulso).
É regulado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e tem categorias específicas exigidas pela ANTT para transportadores regulados. As seguradoras condicionam o pagamento de sinistro à regularidade regulatória do transportador — incluindo o RNTRC ativo no momento da operação.
5 categorias
Tipos de seguro de carga no transporte rodoviário brasileiro
-
RCTR-C
01
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Quem contrata: Transportadora (obrigatório por exigência ANTT)
Cobre prejuízos por avaria, perda ou roubo durante o transporte, limitado ao valor declarado no CT-e. É a apólice básica obrigatória para qualquer transportador com RNTRC ativo.
-
RCF-DC
02
Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga
Quem contrata: Transportadora (facultativo — complementar)
Complemento à RCTR-C que cobre desaparecimento de carga sem rastreio (extravio em terminais, sumiço sem ocorrência registrada). Recomendado para cargas de alto valor.
-
RC-V
03
Responsabilidade Civil contra Veículos de Terceiros
Quem contrata: Transportadora (facultativo)
Cobre danos materiais e corporais a terceiros em decorrência de acidente envolvendo o veículo de transporte. Não cobre a carga propriamente dita.
-
Avulso
04
Seguro de carga avulso (contratante)
Quem contrata: Embarcador / contratante (facultativo)
Apólice contratada pelo dono da carga para uma única operação ou um período curto. Indicado para cargas de altíssimo valor ou quando o RCTR-C do transportador não cobre o valor total da mercadoria.
-
Internacional
05
Seguro de transporte internacional (CMR, ICC)
Quem contrata: Embarcador / transportadora em rota internacional
Apólices regidas por convenções internacionais (Cláusulas ICC do Institute of London Underwriters, Convenção CMR para rodoviário transnacional). Necessário em rotas Mercosul ou exportação/importação.
Pergunta de quem contrata
É obrigatório ter seguro de carga?
Sim e não — depende de quem se pergunta. Para a transportadora, o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório por exigência da ANTT — qualquer transportador com RNTRC ativo precisa manter RCTR-C válida para operar.
Para o contratante (embarcador), a contratação de seguro de carga avulso é facultativa — não há obrigação legal, mas é recomendada para cargas de alto valor, itens sensíveis ou operações onde o RCTR-C do transportador não cobre o valor total da mercadoria. Em contratos B2B com SLA contratual, o seguro avulso pode reforçar o compromisso e proteger o embarcador de exposição contratual.
Fluxo prático
Como funciona o pagamento de sinistro
Do momento do sinistro ao ressarcimento, o processo passa por sete etapas com prazos legais definidos. O contratante precisa conhecer cada fase para acompanhar e cobrar do transportador.
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01
Ocorrência do sinistro (avaria, roubo, perda).
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02
Comunicação imediata ao transportador — formalização do aviso, idealmente no canhoto do CT-e ou em ressalva escrita com fotos.
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03
Lavratura de B.O. (Boletim de Ocorrência) quando aplicável (roubo, acidente).
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04
Aviso de sinistro à seguradora (transportador → seguradora) — prazo legal: 8 dias úteis.
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05
Vistoria pelo regulador de sinistro indicado pela seguradora.
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06
Análise da cobertura — verificação de cláusulas, valor declarado, regularidade do RNTRC do transportador no momento do sinistro.
-
07
Ressarcimento — prazo legal: até 30 dias após documentação completa.
Diligência B2B
O que verificar no seguro da transportadora antes de contratar
Antes de homologar uma transportadora como fornecedora, time de compras e logística devem validar os 6 pontos abaixo. A ausência de qualquer um deles aumenta o risco de exposição contratual e de responsabilização subsidiária do contratante.
- 01 RCTR-C ativo — pedir comprovante de apólice vigente da transportadora.
- 02 Limite de cobertura por operação — valor máximo ressarcível pela apólice.
- 03 Seguradora reconhecida — verificar autorização atual no portal da SUSEP.
- 04 RCF-DC contratado — relevante quando há risco de desaparecimento (terminais, transbordos).
- 05 Cláusulas de exclusão — o que NÃO é coberto pela apólice (embalagem inadequada, força maior, MOPP, etc).
- 06 RNTRC do transportador ATIVO — sem isso, qualquer seguro de carga é considerado nulo em sinistro.
Quando complementar
Quando vale a pena contratar seguro avulso adicional
01
Carga de altíssimo valor declarado
Quando o valor da mercadoria ultrapassa o limite contratado da apólice RCTR-C da transportadora, o contratante deve avaliar seguro avulso complementar para a operação específica.
02
Itens sensíveis ou frágeis
Equipamentos médicos, eletrônicos, instrumentos de precisão e cargas com risco elevado de avaria pedem cobertura adicional alinhada à fragilidade real da carga.
03
Transporte internacional ou rotas Mercosul
Operações fora do Brasil exigem apólices regidas por convenções internacionais (CMR, Cláusulas ICC) — o RCTR-C nacional não cobre trecho transnacional.
04
Contratos B2B com SLA contratual
Quando o contrato comercial entre embarcador e cliente final prevê SLA de prazo + integridade, seguro avulso reforça o compromisso e protege o embarcador de exposição contratual.
Mercado brasileiro
Seguradoras de carga atuantes no Brasil
Principais seguradoras autorizadas a operar seguro de carga no Brasil (lista em ordem alfabética, sem recomendação). Para qualquer seguradora, é recomendado verificar a autorização atual no portal da SUSEP antes de contratar.
- Bradesco Seguros
- Junto Seguros
- Mapfre
- Porto Seguro
- Sompo Seguros
- Tokio Marine
Vínculo regulatório crítico
Seguro de carga e RNTRC — o vínculo que muitos contratantes desconhecem
Se o RNTRC do transportador estiver suspenso, cancelado ou inexistente, qualquer seguro de carga é considerado nulo em caso de sinistro. Seguradoras condicionam pagamento à regularidade regulatória do transportador no momento da operação.
Por isso, verificar o RNTRC antes de contratar — mesmo que a transportadora tenha apólice de seguro válida — é etapa indispensável da diligência B2B. O processo é gratuito e pode ser feito em segundos no portal público da ANTT.
RNTRC — o que é e como verificar →Modelo de cobertura Sul Entregas
Como a Sul Entregas opera seguro de carga
01
Seguro completo em cada operação
A Sul Entregas vai além da RCTR-C mínima exigida pela ANTT — contratamos cobertura completa para cada operação, independentemente do porte ou tipo de carga. Cobre colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio do veículo e riscos típicos de operação rodoviária urgente.
02
Limite pelo valor declarado
A responsabilidade tem como limite o valor da carga declarado pelo embarcador no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Para cargas de altíssimo valor, orientamos sobre seguro avulso complementar via corretoras parceiras.
03
Validação RNTRC obrigatória
Quando acionamos rede broker auditada, verificamos a regularidade RNTRC do transportador antes da contratação. Sem RNTRC ativo, o seguro do parceiro é considerado nulo em caso de sinistro — etapa indispensável de diligência.
Diferencial frente ao mercado
Em vez de oferecer apenas a RCTR-C mínima exigida por lei + recomendação de seguro adicional para alto valor, a Sul Entregas já inclui cobertura completa em cada operação. Isso reduz burocracia, custo e tempo de fechamento — o cliente B2B não precisa contratar apólice separada para a maior parte das operações. Para cargas excepcionalmente valiosas ou itens sensíveis, orientamos sobre seguro avulso complementar via corretoras parceiras.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre seguro de carga
É obrigatório ter seguro de carga?
+
Para a transportadora, sim — o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é obrigatório por exigência da ANTT. Para o contratante (embarcador), é facultativo — mas é recomendado para cargas de alto valor, itens sensíveis ou quando o RCTR-C do transportador não cobre o valor total da mercadoria.
Qual o valor do seguro de carga para uma transportadora?
+
O valor varia por seguradora, perfil da frota, tipo de carga predominante e limite de cobertura contratado. Não há tabela única — geralmente fica entre 0,3% e 2% do valor das cargas transportadas, anualizado. Empresas com bom histórico (sem sinistros) pagam menos.
Como funciona o seguro de carga para transportadora?
+
A transportadora contrata apólice junto a uma seguradora reconhecida (Mapfre, Porto Seguro, Sompo, etc.). Em caso de sinistro (avaria, roubo, perda), avisa a seguradora em até 8 dias úteis, registra B.O. quando aplicável, e a seguradora envia regulador para vistoria. Após análise, ressarcimento em até 30 dias da documentação completa.
Quais são as seguradoras de carga?
+
As principais seguradoras de carga no Brasil incluem Mapfre, Porto Seguro, Sompo, Tokio Marine, Bradesco Seguros e seguradoras especializadas como Junto Seguros. Verificar autorização atual no portal da SUSEP é etapa básica antes de fechar com qualquer seguradora.
Posso contratar seguro de carga avulso para uma única operação?
+
Sim — seguro avulso é exatamente isso: apólice única para uma operação específica, geralmente contratada por embarcadores para cargas de alto valor ou itens sensíveis em transporte pontual. Várias seguradoras oferecem esse produto via cotação rápida online.
Se a transportadora estiver com RNTRC suspenso, o seguro ainda paga sinistro?
+
Não. Seguradoras condicionam pagamento de sinistro à regularidade regulatória do transportador. RNTRC suspenso, cancelado ou inexistente torna o seguro nulo em caso de sinistro. Por isso verificar RNTRC antes de contratar é etapa indispensável da diligência B2B.
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